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sábado, 26 de outubro de 2013

Previdenciária - Licença e salário-maternidade são estendidos ao empregado do sexo masculino





O empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
 
Vide a Lei na íntegra no endereço abaixo:
 
 
 
Fonte: Editorial IOB

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