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O empregado
do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção
de criança terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de
120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela
Previdência Social.
A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
Vide a Lei na íntegra no endereço abaixo:
Fonte: Editorial IOB |
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