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sábado, 12 de outubro de 2013

AC - ICMS - Governo incorpora à legislação tributária protocolos que tratam da substituição tributária de autopeças


O Governo do Estado do Acre edita norma para incorporar à legislação tributária os protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, bem como o que estabelece a sua adesão às disposições deste.

Vide abaixo na íntegra o Decreto:

Decreto nº 6.432, de 27.09.2013 - DOE AC de 02.10.2013 - Rep. DOE AC de 03.10.2013
 
Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Decreta:

Art. Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:

I - Protocolo ICMS nº 80 , de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo nº 41/2008; e

II - Protocolo ICMS nº 41 , de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Art. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.

Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre
 
 
 

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