A portaria MPS nº 428, de 07/10/13, autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, até 31.10.2013, firmar termo de acordo de parcelamento das contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativas às competências até fevereiro/2013, em número superior a 60 e não superior a 240 prestações mensais.
Vide abaixo na íntegra a Portaria: |
Altera a Portaria MPS/GM nº 312, de 2 de julho de 2013, e a Portaria MPS/GM nº 400, de 16 de setembro de 2013 .
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O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , |
Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 312, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos termos de acordo de parcelamento que, contemplando todo o período do débito, forem processados pelo CADPREV-Web e estiverem na situação de "aguardando análise" até o dia 31 de dezembro de 2013.
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Art. 2º A Portaria MPS/GM nº 400, de 16 de setembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
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" Art. 2º Os termos de acordo de parcelamento que tenham por fundamento o art. 1º deverão ser formalizados até o dia 31 de outubro de 2013, e observarão as demais exigências estabelecidas no art. 5º-A da Portaria MPS/GM nº 402, de 2008."
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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