LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sábado, 5 de outubro de 2013

Bacen - Estabelecidos os procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo

 
 
Publicado em 4 de Outubro de 2013 às 8h44.
Por meio da norma em fundamento, o Banco Central do Brasil (Bacen) estabeleceu os procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.
Segundo a mencionada norma, os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito devem elaborar e remeter, trimestralmente, ao Banco Central do Brasil, o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo de que trata a Resolução nº 4.151/2012, obedecendo aos seguintes códigos de documento contábil e do Catálogo de Documentos (Cadoc):
a) cooperativas centrais de crédito: Documento 4433 e código Cadoc 43.1.4.002-0;
b) confederações de crédito: Documento 4423 e código Cadoc 45.1.4.001-1;
c) banco comercial cooperativo: Documento 4413 e código Cadoc 20.1.4.042-1; e
d) banco múltiplo cooperativo: Documento 4413 e código Cadoc 26.1.4.247-8.
Os valores do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo devem ser expressos em reais, inclusive os centavos.
Os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo mesmo que seu patrimônio já esteja inserido em Balancete Combinado elaborado por outra entidade do sistema cooperativo.
O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, observando-se que, para as remessas relativas às datas-bases de junho/2013 a junho/2014, devem ser observados os seguintes prazos:
a) o balancete de junho/2013 deve ser remetido até 30.11.2013; e
b) os balancetes de setembro/2013, dezembro/2013, março/2014 e junho/2014 devem ser remetidos até o último dia útil do 2º mês seguinte ao da respectiva data-base.
(Circular Bacen nº 3.669/2013 - DOU 1 de 04.10.2013)
Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: