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sábado, 28 de setembro de 2013

Bacen - Disciplinados os procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico (Conglomerado Prudencial)

 
Publicado em 27 de Setembro de 2013 às 8h52.
 
A norma em referência estabeleceu, dentre outras disposições, que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), exceto cooperativas de crédito, devem elaborar e remeter ao Bacen, por meio de sua instituição líder, o Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial de que trata a Resolução nº 4.195/2013.

O referido balancete deve resultar da utilização de técnica apropriada que vise apurar informações contábeis de 2 ou mais entidades integrantes do conglomerado sujeitas à consolidação, como se em conjunto representassem entidade única, baseando-se preponderantemente nas técnicas de consolidação de demonstrações contábeis.

Ressalta-se que as instituições que optarem por elaborar e divulgar o conjunto de demonstrações contábeis a partir das informações contábeis constantes do Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial devem observar, integralmente, os critérios de elaboração, divulgação e auditoria de demonstrações contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), observando-se que:

a) fica permitida a inclusão de informações que melhorem a qualidade e a transparência das demonstrações nos modelos de documentos de divulgação;
b) fica facultada às instituições financeiras mencionadas anteriormente a apresentação comparativa das demonstrações contábeis previstas na norma referenciada relativas às datas-base anteriores a 30.06.2014.

(Circular Bacen nº 3.668/2013 - DOU 1 de 27/09/2013)
 
Fonte: Editorial IOB

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