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domingo, 8 de setembro de 2013

Ato que menciona a forma de contribuição em virtude do encerramento da MP 601/2012 é declarado sem efeito

A Receita Federal do Brasil declarou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013, o qual especificou a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas inseridas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 pela Medida Provisória nº 601/2012.

(Despacho RFB s/nº/2013 - DOU 1 de 30.08.2013)

Fonte: Editorial IOB


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