As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem observar as disposições desta Instrução Normativa.
Vide na íntegra a IN no endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13972013.htm
Vide na íntegra a IN no endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13972013.htm
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