LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

domingo, 8 de setembro de 2013

PE - Sped/ICMS-IPI - Divulgadas, na área de download do Sped Fiscal, orientações sobre a EFD para os contribuintes de Pernambuco


 

Foi disponibilizado, no site do Sped (www.receita.fazenda.gov.br/Sped), na área de download do Sped Fiscal, arquivo sob o título "Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI localizados em Pernambuco".
 
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil "B", até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos do IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 e, cumulativamente, apuraram débitos do IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00.
 
A partir de janeiro/2014, a dispensa alcançará apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a escrituração dos livros Registro de Apuração do IPI, Registro de Entradas, Registro de Saídas e o Registro de Inventário, mas não o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap).
 
Logo, o Ciap não deverá ser escriturado (Bloco G).
 
Os arquivos dos meses de janeiro a outubro/2013 poderão ser entregues até 30.11.2013.
 
Os contribuintes do IPI localizados em Pernambuco irão informar o ICMS próprio e o ICMS-ST, submetendo-os às regras de validação existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI.
 
Entretanto, o ICMS próprio declarado não produzirá efeitos para a Sefaz/Pernambuco, mas o ICMS-ST produzirá efeitos para os demais Estados nas operações interestaduais (OIE).
 
Considerando que os contribuintes do IPI em PE são emissores de NF-e e que o ICMS próprio não produzirá efeitos para a Sefaz/PE, eles ficam dispensados do preenchimento dos registros enumerados nas tabelas disponibilizadas no download a que nos referimos anteriormente.
 
No Bloco G, deverão ser informados apenas os registros G001 e G990. Se houver utilização de crédito oriundo do Ciap, deverá ser apresentado um ajuste na apuração do ICMS, conforme exemplificado nas orientações em pauta.
 
Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: