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domingo, 11 de novembro de 2018

Trabalhista - Confea aprova relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução Confea nº 1.025/2009 , que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Acervo Técnico Profissional.
A atividade técnica relacionada à obra ou ao serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada.
Cabe ao Crea, observadas as peculiaridades de sua região, verificar se a obra ou o serviço registrado por meio de ART Múltipla está compatível com o disposto no parágrafo anterior.
A Decisão Normativa em fundamento entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
(Decisão Normativa Confea nº 113/2018 - DOU 1 de 06.11.2018)

Fonte: Editorial IOB


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