O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(Confea) aprovou a relação unificada de atividades e de obras e serviços de
rotina, nos termos do art. 36 da Resolução
Confea nº 1.025/2009 , que
dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Acervo Técnico
Profissional.
A atividade técnica relacionada à obra ou ao
serviço de rotina pode ser caracterizada como aquela que é executada em grande
quantidade ou de forma repetitiva e continuada.
Cabe ao Crea, observadas as peculiaridades de sua
região, verificar se a obra ou o serviço registrado por meio de ART Múltipla
está compatível com o disposto no parágrafo anterior.
A Decisão Normativa em fundamento entra em vigor 90
dias após a data de sua publicação.
(Decisão Normativa Confea nº 113/2018 - DOU 1
de 06.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário