Na semana passada foi publicada a resolução nº 4.691 do Bacen,
alterando o limite dos imóveis enquadrados no Âmbito do SFH.
Esta resolução altera as de números 3.932 e 4.676, que dispõem
sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas
entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
A atualização realizada refere-se ao limite máximo do valor de
avaliação do imóvel financiado para as operações do SFH, que passa a ser de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para todas as regiões do
país, e que entra em vigor hoje 31 de outubro de 2018.
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Veja como ficou:
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