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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Alteração limite dos imoveis SFH

Na semana passada foi publicada a resolução nº 4.691 do Bacen, alterando o limite dos imóveis enquadrados no Âmbito do SFH.
Esta resolução altera as de números 3.932 e 4.676, que dispõem sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
A atualização realizada refere-se ao limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado para as operações do SFH, que passa a ser de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para todas as regiões do país, e que entra em vigor hoje 31 de outubro de 2018.


Veja como ficou:
  • Valor máximo de imóveis para utilização do FGTS (incluindo a oferta do Pró-cotista):
  • Regra vigente até 30/10/2018
  • Estados DF, MG,RJ e SP: Valor de até R$ 950 mil
  • Demais Estados: Valor de até R$ 800 mil
  • Regra vigente a partir de 31/10/2018
  • Todos os estados do país: Valor de até R$ 1.500 MM

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