O agendamento é um serviço que
objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando
ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente,
antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as
pendências porventura identificadas.
A
funcionalidade do agendamento estará disponível no período de 1º.11 a
28.12.2018, no Portal do Simples Nacional na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx),
mediante o seguinte acesso: Simples - Serviços > Opção >
"Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Caso seja constatado que a empresa:
a) não
tem pendências: a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada,
sendo gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional, com
efeitos a partir de 1º.01.2019;
b) tem
pendências: o agendamento não será aceito, caso em que o contribuinte pode
regularizar as pendências e proceder a um novo agendamento, até 28.12.2018.
Após esse
prazo, a empresa ainda tem a oportunidade de solicitar a opção (e
não mais o agendamento) pelo Simples Nacional até 31.01.2019, no
Portal do Simples Nacional, mediante a opção: Simples - Serviços > Opção
> "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no
mesmo período do agendamento (ou seja, até 28.12.2018), por meio de aplicativo
disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Observa-se que não haverá agendamento:
a) para
opção pelo Simei;
b) para empresas em início de atividade.
Fonte: Editorial IOB
b) para empresas em início de atividade.
Fonte: Editorial IOB
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