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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Possibilidade de uma empresa contratar trabalhadores inscritos nessa modalidade como prestadores de serviços para empresa.


Apesar dessa modalidade de contratação trazer algumas vantagens é preciso cuidado para que a relação não configure vínculo empregatício.

É permitido contratar um MEI para um trabalho esporádico, como por exemplo, um serviço de manutenção de um equipamento.

Por outro lado, não é permitida a contratação, por exemplo, de uma cozinheira fixa para o refeitório da empresa, pois essa atividade é contínua e gera uma relação trabalhista.

O MEI não pode substituir um empregado com carteira de trabalho. Se o contratado comparece na empresa com habitualidade, cumpre jornada fixa e se submete às ordens e fiscalização de um representante da empresa que o contratou, isso configura um vínculo de emprego.

Embora seja uma tentativa de fugir dos encargos trabalhistas, é proibido pela legislação em vigor a contratação desses profissionais através do MEI.

O colaborador que esteja cadastrado como MEI pode até ser contratado, mas em trabalhos esporádicos e observando a legislação de retenções e pagamentos obrigatórios.

Portanto, pensar em contratar um MEI para diminuir custos é uma prática que precisa ser evitada, já que pode causar penalidades para a empresa e também a exclusão do MEI do programa, que foi criado com regras específicas e que tem suas aplicações bem definidas pela legislação brasileira.

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