Apesar dessa modalidade de contratação trazer algumas vantagens
é preciso cuidado para que a relação não configure vínculo empregatício.
É permitido contratar um MEI
para um trabalho
esporádico, como por exemplo, um serviço de manutenção de um
equipamento.
Por outro lado, não é permitida
a contratação, por exemplo, de uma cozinheira fixa para o refeitório da
empresa, pois essa atividade é contínua e gera uma relação trabalhista.
O MEI não pode substituir um empregado com
carteira de trabalho. Se o contratado comparece na empresa com
habitualidade, cumpre jornada fixa e se submete às ordens e fiscalização de um
representante da empresa que o contratou, isso configura um vínculo de emprego.
Embora seja uma tentativa de
fugir dos encargos trabalhistas, é proibido pela legislação em vigor a
contratação desses profissionais através do MEI.
O colaborador que esteja
cadastrado como MEI pode até ser contratado, mas em trabalhos esporádicos e observando a
legislação de retenções e pagamentos obrigatórios.
Portanto, pensar em contratar um MEI para diminuir custos é uma
prática que precisa ser evitada, já que pode causar penalidades para a empresa
e também a exclusão do MEI do programa, que foi criado com regras específicas e
que tem suas aplicações bem definidas pela legislação brasileira.
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