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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

CSL/Cofins/PIS-Pasep - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a imobiliárias estão sujeitos à retenção das contribuições


A Solução de Consulta Cosit nº 211/2018 esclareceu que pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, conforme dispõe o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 .

(Solução de Consulta Cosit nº 211/2018 - DOU 1 de 27.11.2018)
Fonte: Editorial IOB

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