A Solução de Consulta Cosit nº 211/2018 esclareceu
que pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis
(imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de
administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep,
conforme dispõe o art. 30 da Lei
nº 10.833/2003 .
(Solução de Consulta Cosit nº 211/2018 - DOU 1 de 27.11.2018)
(Solução de Consulta Cosit nº 211/2018 - DOU 1 de 27.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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