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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Junta Comercial de MG altera procedimentos para apresentação de procurações para o registro digital


Mudança entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2017

A partir do dia 2 de janeiro de 2017, entrou em vigor novos procedimentos para a apresentação de procurações para o registro digital na Junta Comercial de Minas Gerais. A mudança provocou alterações da Recomendação nº02/2015 e objetiva reduzir o lançamento de exigências, reclamações dos cidadãos usuários, bem como diminuir o retrabalho, a fim de evitar atrasos no deferimento dos processos. As instruções estão na nova Recomendação nº01/2016, de 7 de dezembro, determinadas pela Secretaria Geral e Diretoria de Registro Empresarial da Jucemg, nos termos da Instrução Normativa nº28, e do inciso IV do artigo 28, do Decreto 1800/1996 e do artigo 26, da Lei Federal nº 8.934/1996.
Conforme o citado documento, as procurações por instrumento particular com reconhecimento de firma dos outorgantes por autenticidade, contendo poderes específicos para as deliberações tomadas no ato empresarial, deverão ser apresentadas em processo manual, protocolado numa das unidades Jucemg, nos seguintes casos:
1-Para assinatura da capa de processo/requerimento com poderes para requerer arquivamento de atos na Jucemg e assinar todos os documentos necessários à instrução do ato e anexos;
2- Para atos com cessão de cotas ou da titularidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli
3-Para admissão de sócios no quadro societário nas alterações contratuais ou transformação do tipo jurídico
4- Para assinatura do livro digital.
Em todas as hipóteses acima, exceto o item 4, as procurações poderão ser apresentadas como anexo ao documento principal (arquivo digitalizado), se lavradas por instrumento público.
B) A Recomendação traz ainda os casos em que as procurações por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade com os poderes para as deliberações do ato, poderão ser enviadas como anexo ao documento principal, em arquivo digitalizado, que são os seguintes:
-para todos os atos do empresário individual, exceto no caso de inscrição onde a procuração deverá ser sempre por instrumento público, como anexo;
- para arquivamento de balanço como documento de interesse;
- para arquivamento de alterações contratuais em dados de empresa (exceto entrada e saída de sócios), desde que contenham poderes específicos para as deliberações tomadas;
- para reativar empresas declaradas inativas exceto quando o ato deliberar também a cessão de cotas, hipótese em que será exigida a procuração por instrumento público
-para extinção de empresas, desde que conste o nome da empresa a ser extinta;
-procuração oriunda do exterior em língua estrangeira com a respectiva tradução juramentada.
C) A Recomendação destaca ainda os casos de procurações que obrigatoriamente devem ser por instrumento público, com poderes específicos para o ato, apresentadas como anexo do processo, em arquivo digitalizado, que são os seguintes:
-Para constituição/abertura/inscrição de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas;
-Para atos que envolvam integralização do capital com bens imóveis;
-Para reativar empresas declaradas inativas quando o ato deliberar também a cessão de cotas

Informações importantes:

-As procurações por instrumento público, poderão ser apresentadas digitalizadas em arquivo anexo ao documento principal em todos os atos apresentados no registro digital, observados os poderes nela conferidos e as deliberações do ato.
-Nos casos em que o outorgante possuir certificado digital, as procurações eletrônicas destinadas à prática de atos do registro digital na Jucemg deverão ser protocoladas e registradas ao Portal de Serviços, via registro digital.
-Na hipótese do outorgante não possuir o certificado digital, as procurações poderão ser apresentadas em original, em formato papel, protocoladas nas suas unidades administrativa da JUCEMG, observadas as regras acima.
-As procurações em papel, apresentadas presencialmente na Jucemg, quando por instrumento particular, deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade. Em todas as hipóteses apresentadas, as procurações devem ter poderes específicos para as deliberações contidas do ato empresarial.

Fiquem atentos a todas as informações relativas ao registro digital constantes do sítio eletrônico da JUCEMG para a correta apresentação dos atos empresariais para registro/arquivamento.

Dúvidas ou Sugestões?
Procure nossa Central de Informações ou escreva para Fale Conosco: faleconosco@jucemg.mg.gov.br
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Rua Sergipe, 64 - Boa Viagem - Belo Horizonte, MG - CEP 30130-170
Tel.: (31) 3219-7900 www.jucemg.mg.gov.br

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