A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) Solução de Divergência Cosit nº 13/2017: no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil e ainda que o transporte seja efetuado como parte de contrato global de logística;
b) Solução de Consulta Cosit nº 88/2017: cabem ao adquirente, empresa incorporadora das ações:
b.1) a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre o ganho de capital obtido na operação de incorporação de ações, sob o código 0473, quando da aprovação definitiva da operação de incorporação de ações;
b.2) o imposto que será calculado sobre o ganho de capital obtido, que corresponde à diferença positiva entre o valor das ações emitidas pela empresa incorporadora no Brasil, em reais, e o custo de aquisição, em reais, das ações transferidas pela pessoa, física ou jurídica, residente
ou domiciliada no exterior;
c) Solução de Consulta Cosit nº 93/2017: no caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da pessoa jurídica;
d) Solução de Consulta Cosit nº 98/2017: estão dispensadas de apresentação da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as administradoras de cartões de crédito que não tiverem qualquer movimentação no período de referência;
e) Solução de Consulta Cosit nº 100/2017: a pessoa jurídica imune ou isenta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de contribuição para o PIS-Pasep e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011) for superior a R$ 10.000,00. Para a apuração desse valor, não devem ser considerados os valores apurados a título de contribuição PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários, observando-se que:
e.1) não se sujeitam à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º.01.2014 a 31.12.2015;
e.2) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:
e.2.1) apurarem o PIS-Pasep incidente sobre receita, o PIS-Pasep incidente sobre a Folha de Salários, Cofins, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 em qualquer mês do ano-calendário a
que se refere a escrituração contábil; ou
e.2.2) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
f) Solução de Consulta Cosit nº 169/2016: a pessoa física que se retira do País em caráter permanente do território nacional e apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) dentro do prazo é considerada como não residente no Brasil na data de sua saída.
(Solução de Divergência Cosit nº 13/2017; Soluções de Consulta Cosit nºs 88, 93, 98, 100 e 169/2017 - DOU 1 de 31.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário