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A
norma em referência altera a Instrução
Normativa RB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
Em decorrência das alterações, ora introduzidas, as pessoas físicas com 12
anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a
inscrever-se no CPF.
Por outro lado, estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:
a) com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017,
ano-calendário de 2016; ou
b) com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018,
ano-calendário de 2017.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.688/2017 - DOU 1 de 01.02.2017)
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
IRPF - Dependente com 12 anos ou mais deve estar inscrito no CPF
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