A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou, em seu site, www.caixa.gov.br, as orientações adiante para saque das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em função das disposições da Medida Provisória nº 763/2016, para contratos extintos até 31.12.2015.
Quem pode sacar
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31.12.2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a Medida Provisória nº 763/2016.
Como consultar o saldo das contas inativas
Basta acessar o site www.caixa.gov.br/contas inativas ou ligar para o telesserviço 0800 726 2017. É preciso o número PIS/Pasep (NIS), o CPF e a data de nascimento. A consulta eletrônica no site da Caixa está disponível no endereço eletrônico https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
Calendário de pagamento
O pagamento das contas inativas segue um calendário específico que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Os créditos estarão disponíveis a partir de 10.03 até 31.07.2017, de acordo com o seguinte cronograma de pagamento.
Onde sacar
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa poderá realizar em qualquer localidade do território nacional, da seguinte forma:
- Clientes da Caixa com poupança individual 013 terão depósito automático no 1º dia de pagamento de acordo com o cronograma por mês de nascimento;
- Correntistas da Caixa (contas 001 ou 023) poderão receber o crédito em conta-corrente ao realizar a opção pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou telefone 0800 726 2017;
- Terminais de autoatendimento pagam até R$ 1.500,00 com a senha do cartão cidadão e até R$ 3.000,00 com cartão cidadão e senha;
- Casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, para saques até R$ 3.000,00, com documento de identificação do trabalhador, cartão cidadão e senha;
- Não clientes da Caixa com saldo superior a R$ 3.000,00 devem sacar em agências da Caixa.
Documentação necessária para o saque
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31.12.2015, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/Pasep, documento de identificação do trabalhador com foto e comprovante finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT);
- Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador com foto, cartão do cidadão e senha;
- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00, com a senha do cartão cidadão, e valores até R$ 3.000,00, com cartão do cidadão e senha.
Abertura de agências da Caixa aos sábados
A Caixa abrirá 1.891 agências no 1º sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril, conforme tabela a seguir:
Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo no sábado (18.02.2017), com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do cartão do cidadão. A relação das agências com horário especial de atendimento poderá ser vista no site da Caixa - www.caixa.gov.br.
Entre os dias 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da Caixa abrirão 2 horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A Caixa estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site da Caixa.
(Notícias da Caixa Econômica Federal de 14.02.2017, nos endereços eletrônicos: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx; http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4568; e http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4567, conforme pesquisa realizada no site da Caixa - www.caixa.gov.br em 15.02.2017)
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Divulgadas as condições para saque das contas inativas do FGTS decorrentes de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015
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