A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.
(Solução de Consulta Cosit nº 102/2017 - DOU 1 de 1º.02.2017)
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Previdenciária - Esclarecida a dúvida sobre o enquadramento previdenciário no FPAS do órgão gestor de mão de obra
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