Foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 para determinar que a inscrição obrigatória no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos consórcios de empregadores, constituídos na forma do art. 25-A da Lei nº 8.212/1991, aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
b) inscritos no CEI em data anterior a 17.11.2011.
(Instrução Normativa RFB nº 1.210/2011 - DOU 1 de 17.11.2011)
Fonte: Editorial IOB
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