A Medida Provisória nº 549/2011 alterou os arts. 8º, § 12, e 28 da Lei nº 10.865/2004, que dispõem, respectivamente, sobre os produtos beneficiados com a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno.
Fonte: Editorial IOB
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