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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PORTARIA INMETRO Nº 415 DE 28.10.2011-Registrador Eletrônico de Ponto

Consulta Pública: Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Origem: Inmetro/MDIC.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Registrador Eletrônico de Ponto.
Art. 2º. Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º. Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º. Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º. Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência

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