A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 643/2011, estabeleceu que, para o mês de novembro/2011, os fatores de atualização:
a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000404 - Taxa Referencial (TR) do mês de outubro/2011;
b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003705 - TR do mês de outubro/2011 mais juros;
c) das contribuições vertidas a contar de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000404 - TR do mês de outubro/2011; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003200.
Fonte: Editorial IOB
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