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domingo, 20 de novembro de 2011

CNPJ - Alteradas as disposições quanto a obrigatoriedade, alteração de ofício e baixa de inscrição

A instrução normativa em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


DOU de 22.8.2011
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR), resolve:
Art. 1º O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser regido por esta Instrução Normativa.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a administração do CNPJ.

Vide a IN na íntegra no endereço abaixo:


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11832011.htm


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