Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas registradas no Ministério do Trabalho (MTb) também devem ser registrados no Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do MTb, em até 6 meses a contar de 05.08.2016.
As empresas também poderão protocolar a solicitação de registro no SESMT diretamente nas unidades regionais do MTb, juntamente com a justificativa para a não utilização do sistema durante o período de 6 meses, contados a partir de 05.08.2016.
Alguns tipos de registro de SESMT devem ser efetuados diretamente nas unidades regionais do MTb, porém sem a utilização do sistema SESMT, a saber:
a) SESMT tipo comum, previsto no item 4.14 da NR 4;
b) SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura);
c) SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).
(Portaria SIT nº 559/2016 - DOU de 05.08.2016)
Fonte: Editorial IOB
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domingo, 7 de agosto de 2016
Trabalhista - Governo cria o Sistema SESMT para registro pelas empresas no Ministério do Trabalho
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