O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará, para a realização de perícia médica, os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantido há mais de 2 anos, excluídos os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
A ordem de prioridade a ser seguida pelo INSS, no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, será feita preferencialmente de acordo com os seguintes critérios:
a) no caso de benefício de auxílio-doença:
- benefício concedido sem data de cessação do benefício (DCB) ou sem data de comprovação da incapacidade (DCI);
- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e
- idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade;
b) no caso de benefício de aposentadoria por invalidez:
- idade do segurado, na ordem da menor para a maior; e
- tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
O agendamento e a convocação dos segurados em gozo de benefício de auxílio-doença terão prioridade sobre o chamamento dos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, observando-se que o INSS poderá considerar outros critérios e elementos para definição da ordem de prioridade das medidas ora citadas.
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até 4 perícias médicas por dia útil de trabalho, que serão feitas na 1ª hora de trabalho de cada perito médico previdenciário. Nos dias não úteis, as perícias médicas poderão ser realizadas em regime de mutirão, até o limite de 20 perícias por dia, por perito médico previdenciário, nos termos a serem definidos em ato do Presidente do INSS.
(Portaria Interministerial MDSA/MF/MP nº 127/2016 - DOU 1 de 05.08.2016)
Fonte: Editorial IOB
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domingo, 7 de agosto de 2016
Previdenciária - Segurados em gozo de benefício por incapacidade há mais de 2 anos serão convocados pelo INSS para perícia médica
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