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Confaz divulgou o Ajuste Sinief nº 12/2016 e os Convênios ICMS nºs 76 a
84/2016, os quais dispõem sobre postergação de prazo da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA),
anistia pelo Estado de Santa Catarina, isenção para energia elétrica, redução
de encargos, substituição tributária, crédito presumido e combustíveis, entre
os quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 12/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2016, que prorroga
o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do
Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual dispõe sobre a DeSTDA.
Excepcionalmente, o prazo para o envio desse documento fiscal pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional fica postergado para:
a.1) 20.10.2016, em relação aos Estados do Piauí e do Mato Grosso,
relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto/2016; e
a.2) 20.01.2017, em relação ao Estado de Minas Gerais, no que se refere aos
fatos geradores de janeiro a novembro/2016;
b) Convênio ICMS nº 76/2016 - exclui o Estado de Santa Catarina das
disposições do Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição
tributária nas operações antecedentes interestaduais com desperdícios e
resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto
destinar-se a estabelecimento industrial;
c) Convênio ICMS nº 81/2016 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao
Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção para
as operações internas relativas à circulação de energia elétrica
sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de
que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel); e
d) Convênio ICMS nº 84/2016 - altera os Anexos III e VIII e revoga o § 2º da
cláusula oitava do Convênio ICMS nº 54/2002, o qual estabelece procedimentos
para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), com efeitos para as
declarações prestadas a partir de 1º.09.2016, referentes às operações
ocorridas a contar de 1º.08.2016.
(Despacho
SE/Confaz nº 140/2016 - DOU 1 de 25.08.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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sábado, 27 de agosto de 2016
ICMS - Confaz divulga atos sobre DeSTDA, substituição tributária, anistia, isenção, redução de encargos e combustíveis
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