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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Simples Nacional - Receita Federal divulga a inscrição de débitos apurados no sistema em dívida ativa

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (http://rfb.gov.br), no Portal do Simples Nacional, que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até dezembro/2013, e que se encontravam em cobrança na RFB em 1º.07.2016, foram enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa.
Para regularizar a sua situação quanto aos débitos inscritos, a RFB orienta que o contribuinte pode adotar uma das providências a seguir:

a) o pagamento, a ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (Dasdau), emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção "Simples - Serviços > Cálculo e Declaração > Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”; ou

b) o parcelamento, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, em que cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme o regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, deve ser acessado o Portal e-CAC da PGFN e selecionada a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da 1ª parcela, que deverá ser efetuado por meio de Dasdau a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).

O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de Dasdau em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Atente-se que, para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 1º.07.2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
Dessa forma, antes de qualquer providência, o contribuinte deve consultar:

a) se os débitos do Simples Nacional continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, caso em que deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e Defis ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no Portal e-CAC; ou

b) se não foram inscritos em DAU os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.


Por fim, a RFB informou que, após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até dezembro/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração desde janeiro/2012), relativos aos períodos de apuração dos débitos já inscritos, que resultem em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos. Nessa hipótese, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Editorial IOB

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