A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que o sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, de acordo com a legislação previdenciária, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária tanto por parte do contribuinte individual quanto por parte da empresa.
(Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 - DOU 1 de 19.08.2016)
Fonte: Editorial IOB
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sábado, 20 de agosto de 2016
Previdenciária - Esclarecida a regra da contribuição previdenciária sobre remuneração paga ao sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais
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