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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Previdenciária - Recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário dos empregados domésticos deve ser efetuado até 7 de janeiro

Por meio da norma em referência, foi alterado o prazo de recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário pago ao empregado doméstico.
Assim, foi modificada a redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015, para dispor que recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e parte do empregado doméstico) e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015.

(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

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