Por
meio da norma em referência, foi alterado o prazo de recolhimento dos
encargos legais sobre o 13º salário pago ao empregado doméstico.
Assim,
foi modificada a redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE
nº 822/2015, para dispor que recolhimento das contribuições previdenciárias
(parte do empregador e parte do empregado doméstico) e a contribuição do seguro
contra acidentes do trabalho, incidentes sobre a gratificação natalina (13º
salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao
de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015.
(Portaria
Interministerial MTPS/MF nº 1/2015 - DOU 1 de 09.12.2015)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Previdenciária - Recolhimento dos encargos legais sobre o 13º salário dos empregados domésticos deve ser efetuado até 7 de janeiro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário