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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

ICMS - Confaz divulga convênios sobre inscrição cadastral, benefícios, redução, remissão e anistia de débitos



Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 181 a 186/2015, que dispõem sobre base de cálculo reduzida, isenção, inscrição cadastral, redução, remissão e anistia de débitos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 181/2015 - autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, com efeitos a partir de 1º.01.2016;
b) Convênio ICMS nº 182/2015 - autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, com efeitos no período de 1º.01.2016 a 31.12.2018;
c) Convênio ICMS nº 183/2015 - acrescenta parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 152/2015, o qual alterou o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação. O inciso I da referida cláusula que trata da inscrição cadastral de forma simplificada com dispensa de apresentação de documentos não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul;
d) Convênio ICMS nº 184/15 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 13/1994, 86/1999 e 78/2001;
e) Convênio ICMS nº 185/2015 - autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais; e
f) Convênio ICMS nº 186/2015 - altera o Convênio ICMS nº 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
(Despacho SE/Confaz nº 244/2015 - DOU 1 de 29.12.2015)

Fonte: Editorial IOB



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