O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs, por meio da norma em referência, que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja:
a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Essa providência está em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual estabelece que o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.
(Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016)
Fonte: Editorial IOB |
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domingo, 8 de maio de 2016
Simples Nacional - MEI inadimplente terá inscrição cancelada
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