Entrou em vigor hoje (dia 16.05.2016) o novo Sistema de Emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
De acordo com as orientações sobre a utilização do novo sistema para a emissão da Decore Eletrônica disponibilizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o acesso ao sistema será por meio de um link disponibilizado no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de origem, o qual permitirá o acesso ao novo portal do CFC, onde está disponível o novo Sistema de Decore.
No novo sistema, o login é permitido apenas com a inserção do número do CPF do profissional. Já a senha provisória será encaminhada ao e-mail do mesmo, após confirmação de seus dados cadastrais. A senha dos demais serviços online fica mantida.
Para a obtenção da senha provisória, é imprescindível que os dados cadastrais do profissional (nome completo, CPF e e-mail) estejam atualizados no CRC de origem, inclusive o contabilista não poderá ter débito de qualquer natureza perante o CRC autorizador da emissão. Caso contrário, não será permitido o acesso ao novo sistema.
Segundo as orientações do CFC, caso o profissional não consiga confirmar seus dados, deverá entrar em contato com o Setor de Registro do CRC ao qual esteja vinculado para a atualização cadastral. Neste caso, uma nova tentativa de acesso ao sistema poderá ser realizada somente após 24 horas da atualização dos dados no CRC.
Uma vez recebida a senha provisória de acesso, o sistema estará liberado para a emissão da Decore Eletrônica.
Lembra-se que a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) é um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
Ressalta-se também que, conforme a Resolução CFC nº 1.364/2011, com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.492/2015, a Decore Eletrônica deve:
a) ser emitida com a assinatura com certificação digital, sendo a 1ª via destinada ao beneficiário, ficando o documento emitido armazenado no Banco de Dados do CRC à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal;
b) ficar condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro, sendo autorizado o CRC a realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas.
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 16 de maio de 2016
Contabilista – Emissão da Decore Eletrônica entra em operação
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