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domingo, 29 de maio de 2016

ECF - Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal

 

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42/2016 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (http://sped.rfb.gov.br).

Lembra-se que a ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 29.07.2016.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
Conforme divulgado anteriormente pelo Editorial IOB, entre as alterações, em relação ao manual anterior, havíamos destacado as seguintes:
a) foram retirados os planos referenciais P100, P150, U100B e U150B do manual, pois são iguais aos planos referenciais L100A, L300A, L100B e L300B, respectivamente, conforme segue:
Plano referencial P100
Olhar o plano referencial L100A
Plano referencial P150
Olhar o plano referencial L300A
Plano referencial U100B
Olhar o plano referencial L100B
Plano referencial U150B
Olhar o plano referencial L300B


b) em relação à importação da ECF e à recuperação da ECD, o programa da ECF conseguirá recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao do arquivo da ECF, ou seja, que ambos os arquivos sejam dentro do mesmo período;
c) na retificação da ECF, se o arquivo é o que foi assinado, deve-se remover a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Assim, basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, editar a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas;
d) exclusão de texto constante do item 1.16 - Transformação;
e) quando o arquivo da ECD a ser utilizado na ECF estiver com problemas, por estar corrompido ou extraviado, o usuário terá de ter o recibo que comprova a transmissão da escrituração, o qual não é importado via ReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão” (anteriormente, o manual orientava o usuário a tentar transmitir a escrituração novamente via programa da ECF). Nessa situação, o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF;
f) foi excluído o item “Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD”, bem como foram renumerados os demais itens.

No mais, a referida norma revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2016, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42/2016 - DOU 1 de 27.05.2016)

Fonte: Editorial IOB
 

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