A norma em referência substituiu o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, para trazer o novo modelo de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), o qual passará a apresentar em seu verso o código de controle de emissão.
(Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2016 - DOU 1 de 27.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 31 de maio de 2016
CPF – Receita Federal aprova novo modelo de comprovante no Cadastro de Pessoas Físicas
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