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Foram
alterados diversos dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe
sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações, destacamos as que tratam
do ICMS/ISS, conforme segue:
a) isenção, redução e valores fixos - foi acrescentado o 6º ao art. 32,
o qual dispõe que, salvo disposição em contrário do respectivo ente federado,
para fins de concessão dos benefícios previstos no art. 31, será considerada
a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo; e
b) cadastro fiscal estadual ou municipal - foi alterado o art. 98, o qual
estabelece que a simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal
estadual ou municipal do microempreendedor individual (MEI) não prejudica a
emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços,
vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para
emissão, inclusive na modalidade avulsa.
Fonte: Editorial IOB |
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sábado, 14 de maio de 2016
Simples Nacional - ICMS/ISS - Alteração na legislação
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