A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser apresentada anualmente ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas e, portanto, sujeita aos mecanismos de controle na forma do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012.
A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em seu site na Internet (www.coaf.fazenda.gov.br).
Portanto, ressalvados os prazos específicos previstos para o Banco Central do Brasil (Bacen), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), as demais (pessoas físicas ou jurídicas) devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa ao Sistema de Informações do Coaf (Siscoaf) até o dia 31.01.2016, referente às informações ocorridas no período compreendido entre 1º.01 a 31.12.2015.
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Coaf - Prazo para a apresentação da Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa encerra-se em 31.01.2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário