Foi publicada a Lei nº 13.243/2016, que
dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação
científica e tecnológica e à inovação e altera a legislação sobre o assunto,
nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, em relação às quais
destacamos o seguinte:
a) Lei nº 8.010/1990 - II, IPI, AFRMM -
Isenção - foi dada nova redação ao § 2º do art. 1º, que trata da isenção
dos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e do
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações
de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e
peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários,
destinados à pesquisa científica e tecnológica. Nos termos do dispositivo
alterado, a isenção mencionada aplica-se somente às importações realizadas
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e
de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de
programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e
devidamente credenciados pelo CNPq;
b) Lei nº 8.032/1990 - II - Isenção ou
redução - o parágrafo único do art. 1º desta Lei, passou a
estabelecer que as isenções e as reduções do II aplicam-se, exclusivamente,
às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º.
Foi alterada a alínea "c" e acrescentada a alínea "g" a
esse dispositivo, e o parágrafo único foi renumerado para § 1º, o qual dispõe
que as isenções referidas no mencionado art. 2º serão
concedidas com observância da legislação respectiva.
(Lei nº
13.243/2016 - DOU 1 de 12.01.2016)
Fonte: Editorial
IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Tributos Federais - Divulgadas normas e alterada a legislação sobre o desenvolvimento científico e tecnológico
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário