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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Tributos Federais - Divulgadas normas e alterada a legislação sobre o desenvolvimento científico e tecnológico

Foi publicada a Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a legislação sobre o assunto, nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, em relação às quais destacamos o seguinte:
a) Lei nº 8.010/1990 - II, IPI, AFRMM - Isenção - foi dada nova redação ao § 2º do art. 1º, que trata da isenção dos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Nos termos do dispositivo alterado, a isenção mencionada aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq;
b) Lei nº 8.032/1990 - II - Isenção ou redução - o parágrafo único do art. 1º desta Lei, passou a estabelecer que as isenções e as reduções do II aplicam-se, exclusivamente, às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º. Foi alterada a alínea "c" e acrescentada a alínea "g" a esse dispositivo, e o parágrafo único foi renumerado para § 1º, o qual dispõe que as isenções referidas no mencionado art. 2º serão concedidas com observância da legislação respectiva.
(Lei nº 13.243/2016 - DOU 1 de 12.01.2016)
Fonte: Editorial IOB

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