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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Sped - Atualizada a NT nº 2/2015 sobre enquadramento ICMS/IPI, NFC-e combustível, WebService e regras de validação


Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.30, que trata de diversos assuntos, tais como WebService consulta de situação da Nota Fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento.
As alterações introduzidas nas versões 1.10 e 1.20 da referida Nota Técnica constam no histórico de alterações da nova versão (1.30).

Na versão 1.30, constam as seguintes alterações:

a) alterada a data-limite para referenciar a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 4 (RV:BA05-10, BA12-10);

b) alterada a regra de validação LA11-10, definindo os códigos de produto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que poderão ter controle de Encerrante;

c) documentado que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 se aplica somente para a NFC-e;

d) por solicitação das empresas, foi alterado o prazo-limite para implantação em produção das regras de validação: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10; e

e) alterada RV ZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site disponibilizado pela UF para consulta via QR-Code.

O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

A implantação do novo schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015.

A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015.


Fonte: Editorial IOB

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