Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a
atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.30, que trata de diversos
assuntos, tais como WebService consulta de situação da Nota Fiscal,
enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de
combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento.
As alterações
introduzidas nas versões 1.10 e 1.20 da referida Nota Técnica constam no
histórico de alterações da nova versão (1.30).
Na versão 1.30,
constam as seguintes alterações:
a) alterada a
data-limite para referenciar a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 4 (RV:BA05-10,
BA12-10);
b) alterada a regra
de validação LA11-10, definindo os códigos de produto da Agência Nacional de
Petróleo (ANP) que poderão ter controle de Encerrante;
c) documentado que a
exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 se aplica somente para a
NFC-e;
d) por solicitação
das empresas, foi alterado o prazo-limite para implantação em produção das
regras de validação: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10,
ZX02-10; e
e) alterada RV
ZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no
endereço do site
disponibilizado pela UF para consulta via QR-Code.
O prazo previsto para
a implementação das demais mudanças é:
a) ambiente de
homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
b) ambiente de
produção: 1º.12.2015.
A implantação do novo
schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015.
A implantação da nova
versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015.
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 5 de janeiro de 2016
Sped - Atualizada a NT nº 2/2015 sobre enquadramento ICMS/IPI, NFC-e combustível, WebService e regras de validação
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