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Foi disponibilizada no site
do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped),
para download, a
versão 2.0.18 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
A Seção 4 do Capítulo IV dessa versão relaciona as
principais alterações do guia, dentre as quais constam as seguintes:
a) segundo definido no Ato Cotepe ICMS nº 44/2015, foram
incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e
respectivas obrigatoriedades/validações de registros/campos;
b) foi alterado título do registro 0015 para: "DADOS
DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO";
c) foi alterada a descrição do campo
02, "UF_ST", do registro 0015 para "Sigla da Unidade da
Federação do contribuinte substituído ou Unidade da Federação do consumidor
final não contribuinte - ICMS Destino Emenda Constitucional nº 87/2015";
d) foi alterada a descrição do campo 03,
"IE_ST", do registro 0015 para "Inscrição Estadual do
contribuinte substituto na Unidade da Federação do contribuinte substituído
ou Unidade da Federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino
Emenda Constitucional nº 87/2015";
e) foram incluídos códigos ICMS Difal/FCP na Tabela
5.1.1;
f) a Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, não
será informada na EFD até que seja alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008.
Sendo assim, a orientação é escriturar os três primeiros dígitos e
desprezar o quarto;
Nota IOB: A Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, foi revogada pelo Ajuste Sinief nº 17/2015. g) foi incluída a seguinte instrução ao final do registro C100: "3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 - 'VL_MERC' do registro C100, bem como no campo 07 - 'VL_ITEM' do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos 'VL_ICMS_ST' e/ou 'VL_IPI' dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.";
h) foi incluída a regra de obrigatoriedade no registro
C100, exceção 2: "O registro C101 deverá ser informado, a partir de
janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme Emenda Constitucional nº
87/2015".
(Guia Prático da EFD, versão 2.0.18, Seção 4)
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.0.18 do Guia Prático da EFD
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