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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Processo Administrativo-Fiscal - Receita Federal altera disposições sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais

 

Foram alterados alguns dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, que disciplina a transmissão e a entrega de documentos digitais, dentre as quais destacamos que, a partir de 21.03.2016:

a) a entrega de documentos na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em formato digital passa a ser realizada em Portable Document Format (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A, versões PDF 1.4 ou superior), bem como nos formatos de compactação de dados de extensões denominadas ".zip" e ".rar", para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento;
b) a entrega de documentos digitais será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, por intermédio da utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB, observando-se que:
b.1) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a utilização do PGS é obrigatória;
b.2) havendo indisponibilidade do PGS, as pessoas jurídicas constantes mencionadas na letra “b.1”, excepcionalmente, poderão se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais. Nessa hipótese, será caracterizada pela existência de falha no programa que impeça a respectiva transmissão e deverá ser demonstrada pelo contribuinte, sob pena de ser indeferido sumariamente o pedido relativo à utilização do atendimento presencial;
c) a solicitação de juntada de documentos digitais ocorrerá mediante transmissão de arquivo digital por meio do PGS disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), com assinatura digital válida, devendo ser ressaltado que somente o interessado, em nome de quem houver sido formado o processo digital ou o dossiê digital de atendimento, ou o seu procurador habilitado mediante Procuração para o Portal e-CAC, com a opção "Processos digitais", poderá solicitar a juntada de documentos por meio do PGS;
d) para a solicitação da juntada de documentos digitais a processo digital existente, deverão ser apresentados os documentos a seguir, observadas as disposições contidas no Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.608/2016:
d.1) requerimento com a especificação do serviço pretendido, apresentado em formulário próprio disponível nosite da RFB na Internet;
d.2) documentos exigidos para a análise e conclusão do serviço, conforme lista de documentos disponível no siteda RFB; e
d.3) documentos que comprovem a outorga de poderes, se for o caso, bem como documentos que permitam as corretas identificação e qualificação de outorgantes e outorgados;
e) o interessado, ou seu procurador legalmente constituído, poderá, em qualquer unidade de atendimento da RFB, solicitar a juntada da documentação necessária à análise do processo ou exigida para a obtenção do serviço, devendo ser observado que, no momento da entrega, os arquivos digitais devem estar acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), disponível no site da RFB, o qual deverá ser assinado manual ou eletronicamente, de forma que essa assinatura firmada no Read passa a equivaler à declaração do interessado de que as informações contidas nos arquivos digitais foram prestadas pelo signatário e de que os documentos convertidos para o formato digital correspondem a documentos sob a sua guarda;
f) são dispositivos móveis de armazenamento aceitos para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB: a memória USB flash drive (pen drive), o compact disc (CD) e o digital versatile disc (DVD). Também poderão ser aceitos outros dispositivos móveis de armazenamento diferentes dos especificados anteriormente, desde que previamente consultada a unidade de atendimento da RFB sobre a existência de elementos de hardware e software necessários à realização da leitura dos arquivos digitais;
g) caberá ao interessado a responsabilidade pelo conteúdo do documento digital entregue e sua correspondência com o original, inclusive em relação ao documento digital por ele entregue para recepção e juntada aos autos pelo agente público.


(Instrução Normativa RFB nº 1.608/2016 - DOU 1 de 20.01.2016)

Fonte: Editorial IOB

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