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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016



Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

(Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

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