|
Em
virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido
pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de
janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence
dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
(Instrução
Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário