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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Publicados os índices de frequência, gravidade e custo utilizados no Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2016 e vigente para 2017

 
Por meio da norma em referência, foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2016, com vigência para o ano de 2017, e disponibilizados os critérios sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Fazenda (MF) em 30.09.2016, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (http://www.receita.fazenda.gov.br). O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens ora descritas, e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MF poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MF, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos citados sites.
Da decisão proferida pelo DPSSO caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União (DOU).
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.

(Portaria MF nº 390/2016 - DOU 1 de 30.09.2016)

Fonte: Editorial IOB

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