A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Entre as alterações implementadas na nova versão, destacamos as seguintes:
a) a informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos;
b) no caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.
Lembra-se que a Dmed é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim considerados:
a) os serviços médicos e de saúde, que são aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental;
b) as operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed, que são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No mais, observa-se que o programa Dmed passou a ser multiexercício, isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2011 a 2015), originais e retificadoras, devem ser utilizados o leiaute Dmed 2016 e o Programa Dmed 2016.
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Dmed - Receita Federal disponibiliza nova versão da Dmed
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