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Por
meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
alterou o art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro
Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), prorrogando para 31.12.2017 o prazo
para que os contadores que exerçam atividades de perícia contábil se
inscrevam no referido cadastro, que inicialmente estava previsto para
encerrar-se em 31.12.2016.
A norma em referência alterou também o art. 6º da Resolução CFC nº
1.502/2016, prorrogando para 1º.01.2018 o início da obrigatoriedade de
aprovação em exame específico para fins de inscrição no CNPC, que incialmente
entraria em vigor a partir de 1º.01.2017.
(Resolução CFC nº 1.513/2016 - DOU 1 de 26.10.2016)
Fonte: Editorial IOB
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quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Contabilista - CFC prorroga prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
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