A RFB divulgou novos procedimentos a serem observados na restituição e compensação de créditos previdenciários, determinando, entre outras providências, que:
a) é vedada a compensação do crédito do sujeito passivo, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Na hipótese de decisão transitada em julgado, o auditor fiscal competente para dar cumprimento a ela poderá exigir, como condição para a homologação da compensação, que lhe seja apresentada cópia do inteiro teor da decisão;
b) é considerado como pendente de decisão administrativa o pedido de restituição em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil competente para decidir.
(Instrução Normativa RFB nº 1.661/2016 - DOU 1 de 30.09.2016)
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Previdenciária – Divulgados novos procedimentos a serem observados na restituição e compensação de créditos previdenciários
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