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domingo, 12 de outubro de 2014

Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Prosus





A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).

Por força dessas alterações:

a) a moratória que, até então, alcançava as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31.01.2014, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos na condição de contribuinte ou responsável, passa a ser aplicável às dívidas vencidas até 31.03.2014;
b) a concessão da moratória está sujeita à regularidade fiscal da entidade no período compreendido entre abril/2014 e o mês do requerimento;
c) não serão objeto de moratória as dívidas vencidas após 31.03.2014.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 18/2014 - DOU de 09.10.2014)

Fonte: Editorial IOB

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