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A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
3/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a
Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades
Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área
da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde
(Prosus).
Por força dessas alterações:
a) a moratória que, até então, alcançava as dívidas tributárias e não
tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31.01.2014,
administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das entidades de saúde
privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos na
condição de contribuinte ou responsável, passa a ser aplicável às dívidas
vencidas até 31.03.2014;
b) a concessão da moratória está sujeita à regularidade fiscal da entidade no
período compreendido entre abril/2014 e o mês do requerimento;
c) não serão objeto de moratória as dívidas vencidas após 31.03.2014.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 18/2014 - DOU de 09.10.2014) Fonte: Editorial IOB |
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domingo, 12 de outubro de 2014
Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Prosus
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