O Fisco mineiro divulgou alteração de empresa na relação que contém as cooperativas e os sindicatos de motorista profissional autônomo credenciado para efeito da aplicação da isenção do IPVA para veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
Assim, foi alterada a redação do item 7 (Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano - Cooptranscelf) do Anexo Único constante na Portaria Sutri nº 322/2013, que relaciona os prestadores de serviço de transporte escolar que podem usufruir da isenção do IPVA em Minas Gerais.
A alteração produz efeitos a partir de 1º.01.2015.
(Portaria Sutri nº 408/2014 - DOE MG de 22.10.2014)
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014
IPVA/MG - Alterada a relação de cooperativas e sindicados credenciados para efeito de isenção do imposto
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