|
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos
Ajustes Sinief nºs 17 e 18/2014, que tratam, respectivamente, do prazo da
exigibilidade do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e da
emissão de Danfe Simplificado em Contingência, e aos Convênios ICMS nºs
102 a 110, que dispõem sobre recuperação de créditos, isenção, substituição
tributária, dispensa de encargos, débitos fiscais e diferimento, dos quais
destacamos:
a) Ajuste Sinief nº 17/2014 - altera o § 7º da cláusula
terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo que escrituração do livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de
1º.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela
legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a
critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros
setores. O prazo dessa exigência estava previsto para 1º.01.2015, para os
contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as
administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do
Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os demais contribuintes;
b) Ajuste Sinief nº 18/2014 - altera o § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, incluindo o Estado de Santa Catarina nas disposições do citado parágrafo, que trata da emissão do Danfe Simplificado em Contingência, quando ocorrerem hipóteses de problemas técnicos na transmissão da NF-e;
c) Convênio ICMS nº 105/2014 - altera o Convênio ICMS nº
77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao
ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais
relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação
até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha
adquirido em ambiente de contratação livre. O prazo previsto no Anexo Único
do Convênio ICMS nº 77/2011 para aplicação ao Estado de Pernambuco foi
alterado para 1º.07.2015; e
d) Convênio ICMS nº 109/2014 - autoriza os Estados da
Paraíba e do Piauí a conceder diferimento nas operações com máquinas,
equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de
energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos
geradores de energia solar ou eólica.
( Despacho SE/Confaz
nº 195/2014 - DOU 1 de 23.10.2014)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
ICMS/Sped - Confaz divulga atos que dispõem sobre EFD, NF-e, substituição tributária, isenção e débitos fiscais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário