Publicado, no Diário Oficial da União, de hoje, dia 07 de outubro de 2014, o Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41/2014, divulgando que a Medida Provisória nº 649/2014, a qual altera a Lei nº 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, teve seu prazo de vigência encerrado em 03 de outubro do corrente ano.
Lembramos que a referida Medida Provisória, dentre outras providências, determinava que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria meramente orientadora, até 31 de dezembro de 2014.
Deste modo, as sanções que começariam a ser aplicadas no dia 09 de junho de 2014 seriam prorrogadas para o início de 2015 e as empresas teriam prazo para se adaptar a exigência legal sem sujeitar-se às penalidades previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n. º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
No entanto, com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 649/2014, as sanções referentes às informações relativas à carga tributaria incidente sobre mercadorias e serviços já podem ser aplicadas.
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