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sábado, 18 de outubro de 2014

Sped - Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições (versão 2.09

 
A Secretaria da Receita Federal (RFB) disponibilizou para download a versão 2.09 da EFD-Contribuições, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), a qual contempla as seguintes atualizações:

a) escrituração da NFC-e, mediante individualização do documento no registro C100 e seu detalhamento na visão analítica de valores de PIS-Pasep e de Cofins, ambos por totais de valores por CST, no registro C175. O detalhamento das regras de escrituração do registro C175 está disponibilizado no Guia Prático da EFD-Contribuições;
b) implementação de regra de validação para os casos em que a escrituração não contém nenhuma operação relacionada nos blocos de documentos e operações. A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em seu art. 5º, prevê hipótese de dispensa da apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação a ser prestada, excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.

Importa ressaltar que a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, em seu art. 57, prevê multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas no montante de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Salienta-se, por fim, que essa versão deve ser usada por todos contribuintes para fins de transmissão de escriturações desde 1º.10.2014.

Fonte: Editorial IOB

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